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Recuperação Fiscal Energética

Durante anos, sua empresa pagou ICMS indevido na conta de luz. Agora, o STF mandou devolver. Descubra quanto é seu por direito.

Enquanto a ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica (e outras) prometem devoluções fatiadas em tarifas futuras, centenas de empresas já estão transformando isso em caixa real. Você vai esperar?

A verdade que ninguém te contou

Durante mais de uma década, distribuidoras de energia elétrica embutiram ICMS indevido na base de cálculo do PIS/COFINS Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas suas faturas de energia.

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Mas aqui está o detalhe que muda tudo.

A devolução automática via desconto tarifário será:

E sem qualquer liquidez imediata.

A Solutta entrou antes.

Criamos uma rota de ação legal validada para antecipar esses valores direto no caixa da sua empresa.

Por que sua empresa pode (e deve) agir agora

O STF já decidiu. Não é tese. É fato jurídico consumado.

Toda empresa que paga conta de energia pode requerer a devolução.

O prazo é de até 10 anos retroativos. Quanto antes agir, maior o valor recuperável.

Você tem 2 opções:

Opção 1

Esperar anos por descontos de centavos diluídos na conta de energia

Opção 2

Entrar agora com o Projeto Recuperação Fiscal Energética e transformar esse direito em dinheiro no caixa em até 90 dias

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Decidido. Publicado. Executável.

Sem riscos, sem interpretações. A lei é clara e a decisão, definitiva.

Essa devolução não é tese. É DIREITO já reconhecido.

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Você não está sozinho. Nossa equipe especializada no seu segmento está pronta para te atender agora, com uma simulação personalizada e todos os próximos passos.

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Kamila Cristina

Especialista em Recuperação de Créditos Tributários

Transforme a sua conta de luz em caixa. Agora.

A cada mês que passa, o valor recuperável diminui.

O STF já decidiu. Agora é sua vez.

Calcule agora. Agende sua análise. E recupere o que é seu.

Tire suas dúvidas

A Recuperação Fiscal Energética é o direito de reaver valores pagos a mais nas contas de energia elétrica devido à cobrança indevida de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69, decidiu que o ICMS não pode ser incluído nessa base, pois não representa receita da empresa de energia. Por isso, consumidores (pessoas físicas e jurídicas) podem pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.

Qualquer pessoa física ou jurídica que foi titular de uma conta de energia elétrica nos últimos 10 anos tem direito à devolução. Isso inclui empresas de qualquer porte, condomínios, pessoas físicas e até quem mudou de endereço ou de titularidade, desde que consiga comprovar que era o titular da conta no período em questão.

  • Faturas de energia elétrica dos últimos 10 anos (ou o máximo possível)
  • Documentos pessoais (RG, CPF) ou CNPJ e contrato social (para empresas)
  • Comprovante de titularidade da conta de energia (pode ser a própria fatura)
  • Procuração, caso esteja sendo representado por um advogado ou consultoria

 

Se não tiver todas as faturas, é possível solicitar o histórico de consumo à concessionária ou à Aneel.

O prazo é de até 10 anos retroativos, contados a partir da data do pedido de devolução ou da homologação da compensação feita pela distribuidora. Ou seja, quanto antes iniciar o processo, maior será o valor recuperado, pois cada mês que passa é um mês a menos no cálculo.

O cálculo considera o valor do ICMS que foi indevidamente incluído na base do PIS/COFINS em cada fatura de energia. Multiplica-se esse valor pelo número de meses do período retroativo (até 10 anos). O valor final pode variar conforme o consumo mensal e a tarifa de cada cliente. Em ações judiciais, há incidência de correção monetária e juros.

  • Administrativa: A devolução é feita automaticamente pela concessionária, em forma de desconto parcelado nas próximas faturas de energia. Não há incidência de juros ou correção.

 

  • Judicial: O consumidor entra com ação na Justiça e pode receber o valor integral, corrigido e com juros, geralmente em menos tempo e, em muitos casos, em dinheiro direto na conta.

Sim. É possível solicitar o histórico de consumo diretamente à concessionária de energia ou à Aneel. Com esses dados, a equipe responsável consegue calcular o valor devido.

Sim. O direito à devolução é para todos os consumidores que pagaram a conta de luz, independentemente do regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) ou se é pessoa física. O importante é ser o titular da conta no período.

Pode haver impacto contábil, especialmente para empresas. É recomendável que o contador acompanhe o processo para fazer a escrituração correta dos valores recuperados, evitando problemas fiscais. Para pessoas físicas, normalmente não há impacto relevante.

O processo pode ser iniciado reunindo a documentação básica e procurando uma empresa especializada, como a Solutta (www.solutta.com), ou um advogado de confiança.

 

  • Via administrativa: O desconto começa a aparecer nas faturas após a análise e homologação pela Aneel, podendo levar alguns meses.
  • Via judicial: O prazo depende da Justiça, mas costuma ser mais rápido e vantajoso financeiramente.
Trata-se de tese decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecida pelo STF no Tema 69, a famosa “Tese do Século”.

Essa exclusão gerou o direito das distribuidoras de energia à restituição de valores pagos indevidamente, e, por consequência, a obrigação de repassar esses valores aos consumidores que originalmente arcaram com o custo.

A Lei 14.385/22, validada pelo STF por meio da ADIn 7324, determina que os valores de tributos pagos indevidamente pelas distribuidoras devem ser repassados aos consumidores.

A Aneel e outras concessionárias são responsáveis por regulamentar esse repasse, que será feito por meio de descontos nas faturas de energia.

Todos os consumidores que, direta ou indiretamente, pagaram tarifas de energia elétrica que incluíam o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso inclui:

    1. Pessoas físicas (residenciais)
    2. Pessoas jurídicas (empresas, comércios, indústrias)

Solutta e Auditto serão responsáveis por:

  • Processo administrativo junto à Aneel ou qualquer outra concessionárias de energia para viabilizar o repasse tarifário;
  • Processo judicial, quando necessário, para garantir o direito ao ressarcimento.
  • Solicitação das faturas anteriores diretamente às concessionárias, caso o cliente não as possua (sujeito a cobrança por fatura pela própria concessionária, a ser paga pelo cliente).

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Cópia da última fatura de energia
  • Login e senha da concessionária de energia (se aplicável)
  • E-mail do titular da fatura
  • Assinatura de Procuração para a Auditto, a fim de levantamento das contas e processos administrativo/judicial
  • Contrato assinado

Pessoa Jurídica

  • Contrato Social da empresa
  • Documento de identidade (RG ou CNH) do responsável legal
  • Cópia da última fatura de energia
  • Login e senha da CELESC ou da cooperativa (se aplicável)
  • E-mail do responsável pela fatura
  • Contrato assinado
  • Custas judiciais: Em caso de judicialização, haverá cobrança de custas processuais. As guias serão enviadas pela Auditto e o pagamento será feito pelo cliente.

  • Solicitação de faturas anteriores: Pode haver cobrança por parte da concessionária para disponibilização das faturas antigas. Esses custos serão arcados pelo cliente.

  •  Honorários por êxito: A cobrança pelos serviços da Auditto será feita somente em caso de êxito, no primeiro mês em que houver redução na conta de energia, seja por via administrativa ou judicial.

     

O valor será repassado por meio de descontos na fatura de energia elétrica, conforme regulamentação da concessionária de energia elétrica.

O STF definiu que o consumidor tem até 10 anos para pleitear o ressarcimento, contados a partir de:

  • A efetiva restituição do indébito às distribuidoras, ou
  • A homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas distribuidoras.

Consideramos:

  • O histórico de consumo do cliente
  • A alíquota de ICMS vigente em cada estado
  • O período em que houve a cobrança indevida

Esse levantamento será feito com base nas faturas e dados fornecidos pelo cliente ou obtidos junto à concessionária.

Explicar que o processo é seguro, respaldado por decisão do STF.

  • Reforçar que a Solutta e Auditto cuidará de todo o trâmite, com cobrança somente em caso de êxito.
  • Informar sobre os documentos necessários e possíveis custos.
  • Destacar que o benefício será percebido diretamente na conta de energia.

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