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Recuperação Fiscal Energética

Durante anos, sua empresa pagou ICMS indevido na conta de luz. Agora, o STF mandou devolver. Descubra quanto é seu por direito.

Enquanto a ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica (e outras) prometem devoluções fatiadas em tarifas futuras, centenas de empresas já estão transformando isso em caixa real. Você vai esperar?

A verdade que ninguém te contou

Durante mais de uma década, distribuidoras de energia elétrica embutiram ICMS indevido na base de cálculo do PIS/COFINS Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas suas faturas de energia.

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Mas aqui está o detalhe que muda tudo.

A devolução automática via desconto tarifário será:

E sem qualquer liquidez imediata.

A Contajus entrou antes.

Criamos uma rota de ação legal validada para antecipar esses valores direto no caixa da sua empresa.

Por que sua empresa pode (e deve) agir agora

O STF já decidiu. Não é tese. É fato jurídico consumado.

Toda empresa que paga conta de energia pode requerer a devolução.

O prazo é de até 10 anos retroativos. Quanto antes agir, maior o valor recuperável.

Você tem 2 opções:

Opção 1

Esperar anos por descontos de centavos diluídos na conta de energia

Opção 2

Entrar agora com o Projeto Recuperação Fiscal Energética e transformar esse direito em dinheiro no caixa em até 90 dias

Simulador de restituição da conta de luz

Descubra agora o valor estimado de recuperação para sua empresa com base na sua conta de energia

Decidido. Publicado. Executável.

Sem riscos, sem interpretações. A lei é clara e a decisão, definitiva.

Essa devolução não é tese. É DIREITO já reconhecido.

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Garantias

Fale com quem vai te ajudar agora

Você não está sozinho. Nossa equipe especializada no seu segmento está pronta para te atender agora, com uma simulação personalizada e todos os próximos passos.

Neide Ribeiro

Especialista Responsável

Transforme a sua conta de luz em caixa. Agora.

A cada mês que passa, o valor recuperável diminui.

O STF já decidiu. Agora é sua vez.

Calcule agora. Agende sua análise. E recupere o que é seu.

Tire suas dúvidas

Trata-se de tese decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecida pelo STF no Tema 69, a famosa “Tese do Século”.

Essa exclusão gerou o direito das distribuidoras de energia à restituição de valores pagos indevidamente, e, por consequência, a obrigação de repassar esses valores aos consumidores que originalmente arcaram com o custo.

A Lei 14.385/22, validada pelo STF por meio da ADIn 7324, determina que os valores de tributos pagos indevidamente pelas distribuidoras devem ser repassados aos consumidores.

A Aneel e outras concessionárias são responsáveis por regulamentar esse repasse, que será feito por meio de descontos nas faturas de energia.

Todos os consumidores que, direta ou indiretamente, pagaram tarifas de energia elétrica que incluíam o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso inclui:

    1. Pessoas físicas (residenciais)
    2. Pessoas jurídicas (empresas, comércios, indústrias)

Solutta e Auditto serão responsáveis por:

  • Processo administrativo junto à Aneel ou qualquer outra concessionárias de energia para viabilizar o repasse tarifário;
  • Processo judicial, quando necessário, para garantir o direito ao ressarcimento.
  • Solicitação das faturas anteriores diretamente às concessionárias, caso o cliente não as possua (sujeito a cobrança por fatura pela própria concessionária, a ser paga pelo cliente).

Pessoa Física

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Cópia da última fatura de energia
  • Login e senha da concessionária de energia (se aplicável)
  • E-mail do titular da fatura
  • Assinatura de Procuração para a Auditto, a fim de levantamento das contas e processos administrativo/judicial
  • Contrato assinado

Pessoa Jurídica

  • Contrato Social da empresa
  • Documento de identidade (RG ou CNH) do responsável legal
  • Cópia da última fatura de energia
  • Login e senha da CELESC ou da cooperativa (se aplicável)
  • E-mail do responsável pela fatura
  • Contrato assinado
  • Custas judiciais: Em caso de judicialização, haverá cobrança de custas processuais. As guias serão enviadas pela Auditto e o pagamento será feito pelo cliente.

  • Solicitação de faturas anteriores: Pode haver cobrança por parte da concessionária para disponibilização das faturas antigas. Esses custos serão arcados pelo cliente.

  •  Honorários por êxito: A cobrança pelos serviços da Auditto será feita somente em caso de êxito, no primeiro mês em que houver redução na conta de energia, seja por via administrativa ou judicial.

     

O valor será repassado por meio de descontos na fatura de energia elétrica, conforme regulamentação da concessionária de energia elétrica.

O STF definiu que o consumidor tem até 10 anos para pleitear o ressarcimento, contados a partir de:

  • A efetiva restituição do indébito às distribuidoras, ou
  • A homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas distribuidoras.

Consideramos:

  • O histórico de consumo do cliente
  • A alíquota de ICMS vigente em cada estado
  • O período em que houve a cobrança indevida

Esse levantamento será feito com base nas faturas e dados fornecidos pelo cliente ou obtidos junto à concessionária.

Explicar que o processo é seguro, respaldado por decisão do STF.

  • Reforçar que a Solutta e Auditto cuidará de todo o trâmite, com cobrança somente em caso de êxito.
  • Informar sobre os documentos necessários e possíveis custos.
  • Destacar que o benefício será percebido diretamente na conta de energia.

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