Esperar anos por descontos de centavos diluídos na conta de energia
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A Lei 14.385/22, validada pelo STF por meio da ADIn 7324, determina que os valores de tributos pagos indevidamente pelas distribuidoras devem ser repassados aos consumidores.
A Aneel e outras concessionárias são responsáveis por regulamentar esse repasse, que será feito por meio de descontos nas faturas de energia.
Todos os consumidores que, direta ou indiretamente, pagaram tarifas de energia elétrica que incluíam o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso inclui:
Solutta e Auditto serão responsáveis por:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Custas judiciais: Em caso de judicialização, haverá cobrança de custas processuais. As guias serão enviadas pela Auditto e o pagamento será feito pelo cliente.
Solicitação de faturas anteriores: Pode haver cobrança por parte da concessionária para disponibilização das faturas antigas. Esses custos serão arcados pelo cliente.
Honorários por êxito: A cobrança pelos serviços da Auditto será feita somente em caso de êxito, no primeiro mês em que houver redução na conta de energia, seja por via administrativa ou judicial.
O valor será repassado por meio de descontos na fatura de energia elétrica, conforme regulamentação da concessionária de energia elétrica.
O STF definiu que o consumidor tem até 10 anos para pleitear o ressarcimento, contados a partir de:
Consideramos:
Esse levantamento será feito com base nas faturas e dados fornecidos pelo cliente ou obtidos junto à concessionária.
Explicar que o processo é seguro, respaldado por decisão do STF.
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