Esperar anos por descontos de centavos diluídos na conta de energia
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A Recuperação Fiscal Energética é o direito de reaver valores pagos a mais nas contas de energia elétrica devido à cobrança indevida de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69, decidiu que o ICMS não pode ser incluído nessa base, pois não representa receita da empresa de energia. Por isso, consumidores (pessoas físicas e jurídicas) podem pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
Qualquer pessoa física ou jurídica que foi titular de uma conta de energia elétrica nos últimos 10 anos tem direito à devolução. Isso inclui empresas de qualquer porte, condomínios, pessoas físicas e até quem mudou de endereço ou de titularidade, desde que consiga comprovar que era o titular da conta no período em questão.
Se não tiver todas as faturas, é possível solicitar o histórico de consumo à concessionária ou à Aneel.
O prazo é de até 10 anos retroativos, contados a partir da data do pedido de devolução ou da homologação da compensação feita pela distribuidora. Ou seja, quanto antes iniciar o processo, maior será o valor recuperado, pois cada mês que passa é um mês a menos no cálculo.
O cálculo considera o valor do ICMS que foi indevidamente incluído na base do PIS/COFINS em cada fatura de energia. Multiplica-se esse valor pelo número de meses do período retroativo (até 10 anos). O valor final pode variar conforme o consumo mensal e a tarifa de cada cliente. Em ações judiciais, há incidência de correção monetária e juros.
Sim. É possível solicitar o histórico de consumo diretamente à concessionária de energia ou à Aneel. Com esses dados, a equipe responsável consegue calcular o valor devido.
Sim. O direito à devolução é para todos os consumidores que pagaram a conta de luz, independentemente do regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) ou se é pessoa física. O importante é ser o titular da conta no período.
Pode haver impacto contábil, especialmente para empresas. É recomendável que o contador acompanhe o processo para fazer a escrituração correta dos valores recuperados, evitando problemas fiscais. Para pessoas físicas, normalmente não há impacto relevante.
O processo pode ser iniciado reunindo a documentação básica e procurando uma empresa especializada, como a Solutta (www.solutta.com), ou um advogado de confiança.
A Lei 14.385/22, validada pelo STF por meio da ADIn 7324, determina que os valores de tributos pagos indevidamente pelas distribuidoras devem ser repassados aos consumidores.
A Aneel e outras concessionárias são responsáveis por regulamentar esse repasse, que será feito por meio de descontos nas faturas de energia.
Todos os consumidores que, direta ou indiretamente, pagaram tarifas de energia elétrica que incluíam o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso inclui:
Solutta e Auditto serão responsáveis por:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Custas judiciais: Em caso de judicialização, haverá cobrança de custas processuais. As guias serão enviadas pela Auditto e o pagamento será feito pelo cliente.
Solicitação de faturas anteriores: Pode haver cobrança por parte da concessionária para disponibilização das faturas antigas. Esses custos serão arcados pelo cliente.
Honorários por êxito: A cobrança pelos serviços da Auditto será feita somente em caso de êxito, no primeiro mês em que houver redução na conta de energia, seja por via administrativa ou judicial.
O valor será repassado por meio de descontos na fatura de energia elétrica, conforme regulamentação da concessionária de energia elétrica.
O STF definiu que o consumidor tem até 10 anos para pleitear o ressarcimento, contados a partir de:
Consideramos:
Esse levantamento será feito com base nas faturas e dados fornecidos pelo cliente ou obtidos junto à concessionária.
Explicar que o processo é seguro, respaldado por decisão do STF.
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