LC 214/2025 - Reforma Tributária de Contratos de Locação

Lei Complementar nº 214/2025

Entenda como a nova legislação da Reforma Tributária afeta contratos de aluguel e quem pode manter o imposto reduzido de 3,65% em vez da alíquota maior do novo regime do IBS/CBS.

↓ Continue rolando para entender em poucos minutos

O que é a LC 214/2025?

A Lei Complementar nº 214/2025 foi criada dentro da Reforma Tributária com o objetivo de mudar a forma como alguns impostos são cobrados no Brasil — especialmente sobre aluguéis e contratos de locação de imóveis.

Antes: Locações não tinham tributação direta dentro dos impostos sobre consumo.

Agora: Com essa lei, aluguéis passam a entrar na cobrança do IBS e da CBS, os novos impostos da reforma.

Por que essa lei surgiu?

A LC 214/2025 foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 e institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ela representa uma grande mudança para o mercado imobiliário, contratos de locação e arrendamentos, que até então não estavam no foco desse tipo de tributação.

Como essa lei impacta quem aluga imóveis?

Agora, aluguéis passam a ser tributados pelo IBS/CBS — o que muda diretamente o valor do imposto que quem aluga um imóvel paga.

📊

Alíquota Base

A lei cria um novo regime tributário, estimativas de mercado indicam alíquota próxima de ~28%

📉

Após Redutores

O mercado estima que deve cair para ~8% após redutores, dependendo do contrato

⚠️

Resultado Prático

Quem não agir pode pagar muito mais imposto nos próximos anos

A grande oportunidade escondida na LC 214/2025

Contratos Antigos

Contratos de locação assinados antes de 16/01/2025 podem manter imposto reduzido (regime anterior equivalente ao PIS/COFINS) de 3,65%

📅

Contratos Novos

Contratos assinados após a lei passarão para a nova alíquota mais alta

📋

Formalização Necessária

O benefício não é automático — é preciso formalizar e comprovar para garantir o direito

🎯

Prazo Crítico

Quem não formalizar dentro do prazo perde essa chance para sempre

Quem precisa prestar atenção a essa mudança?

👤

Proprietários de Imóveis (PF)

Podem pagar mais ou menos imposto dependendo da formalização

🏢

Empresas que Alugam Imóveis (PJ)

Possível aumento de custo operacional se não houver enquadramento

🏗️

Holdings Patrimoniais

Grande impacto financeiro em contratos de alto valor

🔑

Imobiliárias e Administradoras

Precisam orientar clientes e adequar contratos

Existem três cenários possíveis

✓ TEM DIREITO

Cenário 1: Garantido

Contrato assinado antes da lei + documentação + registro dentro do prazo
Imposto reduzido de 3,65% (regime anterior equivalente ao PIS/COFINS) garantido
? PODE TER DIREITO

Cenário 2: Condicional

Contrato é antigo, mas precisa de regularização ou análise
Só garante se regularizar
✗ SEM DIREITO

Cenário 3: Inelegível

Contrato pós-lei ou sem comprovação ou perdeu o prazo
Vai para alíquota maior do IBS/CBS

Como saber se tem direito ao imposto reduzido?

Basta confirmar 4 pontos essenciais:

O contrato é anterior a 16/01/2025
Dá para comprovar a assinatura ou primeira locação
O contrato foi (ou será) registrado / disponibilizado até 31/12/2025
Não houve perda de prazo para formalização

Perguntas práticas para autoanálise:

Quando foi assinado o contrato?
Existe prova documental dessa data?
Já houve registro ou disponibilização à Receita?
Houve aditivo depois da lei? Ele alterou o quê?

Perguntas e Respostas

O que é essa lei LC 214/2025?
É uma lei da reforma tributária que mudou o imposto sobre contratos de locação. Ela permite que contratos assinados antes de 16/01/2025 continuem pagando imposto reduzido de 3,65% (Anterior PIS/COFINS) — se o cliente formalizar o direito dentro do prazo.
Meu contrato é anterior à lei. Já tenho direito automaticamente?
Não. A lei exige comprovação e formalização. Sem isso, mesmo contratos antigos passam para o imposto mais alto.
Meu contrato não tem firma reconhecida, mas tenho comprovantes de pagamento. Isso serve?
Sim — a lei aceita prova de pagamento da primeira locação como comprovação da data do contrato. Mas pode exigir regularização documental.
Só contrato comercial tem direito? Ou contrato residencial também?
Ambos podem ter direito. O que muda são os requisitos de comprovação e o prazo de vigência.
Preciso registrar meu contrato em cartório?
Depende:
Comercial / não residencial: Sim, registro em cartório ou disponibilização à Receita até 31/12/2025.
Residencial: O registro não é obrigatório se houver prova da assinatura ou do primeiro pagamento.
Se eu renovar o meu contrato agora, perco o direito?
Depende. Se a renovação alterar valor, partes, finalidade ou objeto, pode perder. Se for só prorrogação de prazo ou ajuste anual, costuma manter.
Meu contrato foi assinado depois de 16/01/2025. Tenho chance de imposto reduzido?
Não. Contratos assinados após essa data entram direto na nova tributação.
E se eu perder o prazo para regularizar?
O direito ao imposto reduzido é perdido de forma definitiva. Não tem como recuperar depois.
Pessoa física também precisa se preocupar com isso?
Sim — mesmo quem tem apenas um imóvel alugado pode pagar mais imposto se não formalizar. E muitas pessoas físicas nem sabem disso.
Como eu descubro se o meu contrato tem direito?
É só responder 4 perguntas:
1. A data da assinatura é anterior a 16/01/2025?
2. Consigo comprovar essa data?
3. Meu contrato segue os requisitos de registro ou pagamento?
4. Ainda estou dentro do prazo para formalizar?

Se der sim para tudo: direito garantido
Se der sim e não: direito possível (precisa regularizar)
Se der não para a maioria: não se enquadra
Quanto eu posso economizar com essa lei?
Depende do valor do aluguel e do tempo de contrato. Mas em contratos comerciais de maior valor, a economia pode chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais ao longo da vigência.

Lei Complementar nº 214/2025 — Informações sobre Reforma Tributária e Contratos de Locação

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